Legislação
LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 28.º
Composição
O plenário do Supremo Tribunal Administrativo é composto pelo Presidente, pelos vice-presidentes e pelos três juízes mais antigos de cada uma das secções.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02 de Outubro