Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 254/76, DE 07 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 4.º
1. A comissão de classificação etária de espectáculos cinematográficos passará a classificá-los também em pornográficos e não pornográficos, para o efeito do disposto no número seguinte:
2. Em relação aos filmes classificados de pornográficos, serão agravadas a sobretaxa de importação e as taxas incidentes sobre o preço dos bilhetes, nos termos que vierem a ser regulamentados, sendo proibida a entrada e assistência às respectivas exibições de menores de 18 anos.
3. O disposto nos números anteriores poderá vir a ser aplicado, com as necessárias adaptações, aos espectáculos teatrais ou em recintos de diversões nocturnas ou ainda aos objectos e publicações referidos no n.º 1 do artigo 1.º por decreto dos Ministros das Finanças, da Administração Interna e da Tutela.
4. Sobre os filmes produzidos em Portugal classificados de pornográficos incidirá uma taxa especial equivalente à sobretaxa de importação prevista no antecedente n.º 2, sendo igualmente agravadas, nos termos do mesmo número, as taxas incidentes sobre os preços dos bilhetes e proibida a entrada de menores de 18 anos às respectivas exibições.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 254/76, de 07 de Abril