Legislação   DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 145.º
Notas a enviar ao Gabinete de Gestão Financeira
1 - O secretário deve remeter ao Gabinete de Gestão Financeira, até ao dia 5 de cada mês, nota discriminativa das receitas e reposições relativas ao mês anterior.
2 - A nota a que se refere o número anterior referente ao mês de Agosto é incluída na do mês de Setembro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro