Legislação   DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 143.º
Reclamação de crédito decorrente da morte do titular do cheque
Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo anterior, podem os sucessores reclamar o pagamento do cheque pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, no caso de morte do seu titular.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro