Legislação   DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 137.º
Livro de contas correntes-processos
1 - O livro de contas correntes-processos é constituído por folhas móveis, uma para cada processo e seus apensos, onde se escrituram, diariamente, a crédito, os preparos para despesas pagos, e a débito, as despesas efectuadas.
2 - Encerrada a conta é a folha respectiva extraída para um livro arquivo, mantendo o mesmo número de ordem, utilizando-se a mesma folha se houver lugar a novos lançamentos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro