Legislação   DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 134.º
Livro de pagamentos
1 - No livro de pagamentos inscrevem-se as receitas, os pagamentos, os estornos e as restituições resultantes da conta ou do rateio, identificando o processo, a secção e o número da conta de custas, e averbando-se o lançamento nas guias, notas, rateios, contas ou respectivos duplicados, bem como os emolumentos mensais de actos avulsos e os juros das contas.
2 - Lançadas no livro de pagamentos, as guias são entregues nas secções de processos, mediante recibo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro