Legislação   DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 133.º
Livro de registo de contas
1 - O livro de registo de contas é constituído pelos duplicados das contas referidos no n.º 1 do artigo 56.º
2 - Após o pagamento das custas em dívida e o lançamento e estorno no livro de pagamentos, os duplicados referidos no número anterior são extraídos para um livro arquivo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro