Legislação   DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 121.º
Depósito de custas prováveis
As custas prováveis são objecto de depósito autónomo, podendo sê-lo juntamente com a quantia exequenda.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro