Legislação
DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 108.º
Montante devido pela confiança de processos
Pela confiança de processos é devido 1/10 de UC.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Rectificação n.º 4-B/97, de 31 de Janeiro