Legislação   DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 107.º
Montante devido pelas buscas
1 - Por cada busca é devido 1/20 de UC.
2 - É gratuita a busca de processos findos há menos de dois meses e de registos de distribuição efectuada há menos de um mês.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro