Artigo 103.º
Liquidação e pagamento
1 - A liquidação e pagamento das multas a que se refere o artigo anterior efectua-se após o trânsito em julgado da decisão que as aplicou, nos termos e nos prazos estabelecidos para as custas em processo cível ou criminal, respectivamente.
2 - O prazo de pagamento das demais multas previstas em processo cível é de 10 dias.