Legislação   DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 54.º
Inclusão na conta de créditos da segurança social
Se o pagamento não estiver comprovado por documento junto ao processo, são incluídas na conta as contribuições devidas a instituições de segurança e previdência social relativas a retribuições salariais depositadas em juízo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro