Legislação   DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 48.º
Responsabilidade pelos encargos no incidente de verificação do valor e no caso de anulação do processado
1 - As despesas de avaliação do incidente de verificação do valor da causa para efeitos de custas são suportadas pela parte vencida a final ou, se for isenta ou dispensada do pagamento de custas, pelo Cofre Geral dos Tribunais.
2 - No caso de anulação de diligências ou de processado em consequência de decisão de tribunal superior, as despesas com a deslocação e a remuneração devida aos intervenientes acidentais são adiantadas pelo Cofre Geral dos Tribunais e pagas pela parte a quem for imputável a anulação, havendo-a.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro