Legislação   DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 43.º
Finalidade e cálculo dos preparos para despesas
1 - Os preparos para despesas destinam-se ao pagamento dos encargos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 32.º
2 - Os preparos são calculados pela secção de processos, segundo juízo de probabilidade, lavrando-se cota no processo.
3 - A compensação e as despesas de deslocação de cada testemunha são calculadas em um quinto de UC por dia.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro