Legislação   DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Limite mínimo da taxa de justiça
Nas acções, incidentes e recursos, a taxa de justiça, ainda que sujeita a redução, não pode ser inferior a metade de 1 UC.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro