Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 45/2004, DE 19 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 30.º
Acesso a informação genética ou biológica
O acesso à informação genética ou biológica bem como o tratamento dos respectivos dados são regulados em legislação específica que salvaguarde os direitos fundamentais das pessoas, nos termos da Constituição e do direito internacional aplicável.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto