Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 287.º
(Iniciativa da revisão)
1. A iniciativa da revisão compete aos Deputados.
2. Apresentado um projecto de revisão constitucional, quaisquer outros terão de ser apresentados no prazo de trinta dias.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro