Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 273.º
(Funções)
1. As Forças Armadas Portuguesas garantem a independência nacional, a unidade do Estado e a integridade do território.
2. As Forças Armadas Portuguesas são parte do povo e, identificadas com o espírito do Programa do Movimento das Forças Armadas, asseguram o prosseguimento da Revolução de 25 de Abril de 1974.
3. As Forças Armadas Portuguesas garantem o regular funcionamento das instituições democráticas e o cumprimento da Constituição.
4. As Forças Armadas Portuguesas têm a missão histórica de garantir as condições que permitam a transição pacífica e pluralista da sociedade portuguesa para a democracia e o socialismo.
5. As Forças Armadas Portuguesas colaboram nas tarefas de reconstrução nacional.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976