Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 249.º
(Concelhos e municípios)
Os concelhos existentes são os municípios previstos na Constituição, podendo a lei criar outros ou extinguir os que forem manifestamente inviáveis.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976