Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 222.º
(Incompatibilidades)
1. Os juízes em exercício não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada remunerada.
2. Os juízes em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à actividade judicial sem autorização do Conselho Superior da Magistratura.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976