Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 220.º
(Unidade da magistratura)
Os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976