Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 209.º
(Coadjuvação de outras autoridades)
No exercício das suas funções os tribunais têm direito à coadjuvação das outras autoridades.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976