Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 330/90, DE 23 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 33.º
Funcionamento
1 - O Conselho Consultivo da Actividade Publicitária é presidido pelo director-geral da Comunicação Social.
2 - O Conselho Consultivo da Actividade Publicitária elabora o seu regulamento de funcionamento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro