Legislação
DECRETO-LEI N.º 330/90, DE 23 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 12.º
Princípio do respeito pelos direitos do consumidor
A publicidade não deve atentar contra os direitos do consumidor.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro