Legislação   DECRETO-LEI N.º 330/90, DE 23 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Princípio do respeito pelos direitos do consumidor
A publicidade não deve atentar contra os direitos do consumidor.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro