Legislação   DECRETO-LEI N.º 17/2024, DE 29 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 61.º
Suplemento remuneratório por exercício de funções de autoridade de saúde

O suplemento remuneratório por exercício efetivo de funções de autoridade de saúde que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitado, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual, é fixado em (euro) 200.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de Janeiro