Legislação   DECRETO-LEI N.º 141/77, DE 09 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 274.º
Os vogais militares serão oficiais generais, no activo ou na reserva, sendo três do Exército, dois da Armada e um da Força Aérea.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 141/77, de 09 de Abril