Legislação   DECRETO-LEI N.º 141/77, DE 09 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 271.º
O Supremo Tribunal Militar será composto por presidente, seis vogais militares, dois vogais relatores e, se necessário, um ou mais adjuntos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 141/77, de 09 de Abril