Legislação
DECRETO-LEI N.º 103/2023, DE 07 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 11.º
Regime
Sem prejuízo do disposto na presente secção, o regime de incentivos a atribuir aos elementos que constituem os CRI consta de diploma próprio.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 103/2023, de 07 de Novembro