Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 1424/2001, DE 13 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Pela remoção de veículos pesados, efectuada nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes taxas:
a) Dentro de uma localidade - (euro) 100;
b) Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - (euro) 120;
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 - (euro) 2.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro