Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 1424/2001, DE 13 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Pelo bloqueamento de um veículo, efectuado nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes taxas:
a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes - (euro) 15;
b) Veículos ligeiros - (euro) 30;
c) Veículos pesados - (euro) 60.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro