Legislação   DECRETO-LEI N.º 333/99, DE 20 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 27.º
Orçamento
1 - O orçamento dos Serviços de Apoio suporta as despesas de pessoal com magistrados e funcionários que exercem funções nos órgãos e serviços referidos no n.º 1 do artigo 4.º e as demais despesas correntes e de capital necessárias ao exercício das suas competências.
2 - O orçamento da Procuradoria-Geral da República é financiado por verbas do Orçamento do Estado e dos cofres geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 333/99, de 20 de Agosto