Legislação
DECRETO-LEI N.º 41/2023, DE 02 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 4.º
Órgãos
São órgãos da AIMA, I. P.:
a) O conselho diretivo;
b) O fiscal único;
c) O Conselho para as Migrações e Asilo.
d) O Observatório das Migrações.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de Junho