Legislação   DECRETO-LEI N.º 41/2023, DE 02 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Órgãos

São órgãos da AIMA, I. P.:
a) O conselho diretivo;
b) O fiscal único;
c) O Conselho para as Migrações e Asilo.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho