Artigo 12.º
Correcção de eventuais inexactidões
Qualquer pessoa tem o direito de exigir a correcção de eventuais inexactidões, a supressão de dados indevidamente registados e o completamento das omissões dos dados que lhe digam respeito, nos termos previstos nos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril.