Artigo 10.º
Conservação dos dados pessoais
1 - Os dados pessoais inseridos nas bases de dados RIC são conservados apenas durante o período necessário para a prossecução dos fins a que se destinam.
2 - Os dados inseridos no RIC são conservados durante os três anos subsequentes à data em que terminar a execução das sanções que vierem a ser aplicadas em processos contra-ordenacionais ou judiciais.