Legislação   DECRETO-LEI N.º 28-A/2022, DE 25 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Pagamento

O valor do apoio extraordinário é de (euro) 60,00 por agregado familiar e é pago pela segurança social:
a) No mês de abril de 2022, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior; e
b) No mês de maio de 2022, nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
c) No mês de julho de 2022, nas situações previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior; e
d) No mês de agosto de 2022, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 42/2022, de 29 de Junho