Legislação   DECRETO-LEI N.º 275-A/2000, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 173.º
Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais
1 - O Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais é o organismo especializado na formação profissional, investigação, promoção e divulgação de conhecimentos no domínio das ciências criminais e judiciárias.
2 - O Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais funciona na dependência do director nacional.
3 - Enquanto não for publicada a lei orgânica do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, as referências feitas a este no presente diploma devem entender-se como reportadas ao Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro