Legislação   DECRETO-LEI N.º 275-A/2000, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 141.º
Dispensa de concurso ou procedimento interno de selecção
Os funcionários integrados nas carreiras do pessoal de apoio à investigação criminal aprovados em concurso para o escalão mais elevado da carreira ficam dispensados da realização de concurso ou procedimento interno de selecção para integração nos diversos escalões da nova carreira.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro