Legislação   DECRETO-LEI N.º 275-A/2000, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 43.º
Departamento de Telecomunicações e Informática
1 - Ao Departamento de Telecomunicações e Informática compete actuar nos seguintes âmbitos:
a) Instalação, exploração, manutenção e segurança criptográfica dos sistemas de telecomunicações da Polícia Judiciária, bem como a sua interligação à rede internacional da Organização Internacional de Polícia Criminal;
b) Aplicações informáticas e arquitectura da rede de comunicações;
c) Gestão e funcionamento dos equipamentos informáticos e de telecomunicações, bem como das respectivas redes;
d) Transmissão, rádio e comutação telefónica;
e) Apoio técnico a prevenção e investigação criminal.
2 - Ao Departamento de Telecomunicações e Informática compete, designadamente:
a) Conceber a arquitectura dos equipamentos e das redes;
b) Garantir a operacionalidade, manutenção, actualização e segurança dos equipamentos e dos seus suportes;
c) Elaborar os pareceres necessários à selecção de equipamentos e sistemas de suporte ao desenvolvimento e exploração dos sistemas aplicacionais e da rede de comunicações, transmissão, rádio e comutação telefónica;
d) Definir, executar ou coordenar a execução de procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada no sistema informático e transportada através das redes de comunicações;
e) Apoiar os utentes na exploração, gestão e manutenção dos equipamentos e das redes em exploração;
f) Prestar apoio técnico à exploração dos sistemas de utilização pessoal;
g) Formar e treinar os operadores;
h) Colaborar na formação dos utentes das aplicações e dos sistemas de comunicação em exploração.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro