Legislação   DECRETO-LEI N.º 275-A/2000, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 39.º
Director de departamento
Ao director de departamento compete:
a) Representar a unidade orgânica que dirige;
b) Coadjuvar directamente o director nacional ou respectivo director nacional-adjunto, na respectiva área de competência;
c) Dirigir, orientar e coordenar a unidade orgânica nos domínios da respectiva competência;
d) Emitir ordens e instruções tendentes à execução das directivas, despachos e instruções permanentes de serviço cuja aplicação deva assegurar;
e) Distribuir o pessoal pelas unidades;
f) Emitir informações e pareceres que lhe forem solicitados pelo director nacional ou pelo respectivo director nacional-adjunto;
g) Apresentar superiormente, até 1 de Março, o relatório anual;
h) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas ou delegadas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro