Legislação   DECRETO-LEI N.º 275-A/2000, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 38.º
Direcção e composição
1 - Os departamentos de apoio são dirigidos por directores de departamento.
2 - São departamentos de apoio os serviços referidos nas alíneas h) a q) do n.º 1 do artigo 25.º
3 - Os departamentos de apoio podem ser constituídos por:
a) Áreas;
b) Sectores;
c) Núcleos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 304/2002, de 13 de Dezembro