Legislação   DECRETO-LEI N.º 275-A/2000, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Cooperação internacional
No âmbito dos instrumentos de cooperação policial internacional em vigor, a Polícia Judiciária pode estabelecer relações de cooperação nos diferentes domínios da sua actividade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro