Legislação
DECRETO-LEI N.º 275-A/2000, DE 09 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 7.º
Cooperação internacional
No âmbito dos instrumentos de cooperação policial internacional em vigor, a Polícia Judiciária pode estabelecer relações de cooperação nos diferentes domínios da sua actividade.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro