Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 187.º
Efeitos do recurso

1 - A impugnação judicial do acto de condenação no pagamento de coimas tem efeito meramente devolutivo.
2 - A impugnação judicial interposta da decisão do director-geral de Viação, que determine a cassação do título de condução, tem efeito suspensivo.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro