Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 127.º
Idades mínimas para a obtenção da carta de condução
1 - Para obtenção da carta de condução são necessárias as seguintes idades mínimas:
a) Para os veículos automóveis das categorias A, B e E+B, a idade mínima de 18 anos;
b) Para os veículos automóveis das categorias C, D, E+C e E+D, a idade mínima de 21 anos.
2 - As pessoas que tenham pelo menos 18 anos podem habilitar-se à condução de veículos da categoria C, desde que possuam certificado de aptidão profissional comprovativo de que concluíram, com aproveitamento, um curso de formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias, nos termos regulamentares.
3 - As pessoas que tenham pelo menos 16 anos podem habilitar-se à obtenção de licença especial para condução de tractores agrícolas e máquinas agrícolas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio