Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 113.º
Veículos articulados e conjuntos de veículos
1 - São veículos únicos:
a) Os conjuntos de tractor e semi-reboque (veículos articulados);
b) Os veículos pesados de passageiros compostos por dois segmentos rígidos permanentemente ligados por uma secção articulada e que comuniquem livremente entre si (autocarros articulados).
2 - São conjuntos de veículos os grupos de veículos formados por veículo tractor e reboque.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio