Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 110.º
Tractores
1 - São também veículos pesados os tractores, entendendo-se como tal os veículos exclusivamente construídos para desenvolverem esforço de tracção, sem comportarem carga útil.
2 - São tractores agrícolas os tractores primacialmente utilizados na actividade agrícola, sem prejuízo da sua utilização em actividades industriais complementares, eventualmente mediante a instalação de equipamentos acessórios.
3 - Os tractores agrícolas são automóveis pesados ou ligeiros consoante o seu peso bruto exceda ou não 3500 kg.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio