Legislação
DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 96.º
Remissão
As coimas previstas no presente Código são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 2/98, de 03 de Janeiro