Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 79.º
Poluição do solo e do ar
1 - É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em regulamento ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 10000$00 a 50000$00.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 2/98, de 03 de Janeiro