Legislação   DECRETO-LEI N.º 276/2001, DE 17 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 70.º
Tramitação processual
1 - Compete à DGAV a instrução dos processos de contraordenação.
2 - Compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho