Legislação
DECRETO-LEI N.º 276/2001, DE 17 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 70.º
Tramitação processual
1 - Compete à DGAV a instrução dos processos de contraordenação.
2 - Compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho