Legislação
DECRETO-LEI N.º 276/2001, DE 17 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 70.º
Tramitação processual
1 - Compete à DRA da área da prática da infracção a instrução dos processos de contra-ordenação.
2 - Compete ao director-geral de Veterinária a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro